segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Concurso "As 7 Maravilhas do Sector Económico do Concelho de Ansião"



A Associação Empresarial de Ansião decidiu premiar os seus associados com um Concurso denominado "As 7 Maravilhas do Sector Económico do Concelho de Ansião".


Através deste blogue, iremos publicar as diferentes áreas e opções em que poderão votar.


A votação no blogue inicia a 06 de Agosto de 2009 a encerra no dia 15 de Setembro de 2009 pelas 23h59m.


REGULAMENTO


ELEIÇÃO DAS 7 MARAVILHAS DO SECTOR ECONÓMICO
NO CONCELHO DE ANSIÃO



Artigo 1.º
Objectivos


Associação Empresarial de Ansião (AEDA), organiza A ELEIÇÃO d` “As 7 Maravilhas do Sector Económico no Concelho de Ansião” – adiante designada por 7 MARAVILHAS –, visando principalmente promover os estabelecimentos comerciais e industriais aqui instalados, tal como para incentivar e dinamizar o comércio, indústria e serviços e motivar os respectivos clientes.

Artigo 2.º
Condições gerais de participação

ESTA ELEIÇÃO DESTINA-SE AOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ANSIÃO (PRÉMIOS DAS 7 MARAVILHAS), PODENDO VOTAR TODOS OS INTERESSADOS QUE TENHAM ACESSO AO BLOGUE DISPONIBILIZADO PARA O EFEITO.

a) Todos os associados têm acesso gratuito (participação), sendo inseridos na categoria ou categorias a que pertencem, nos prémios as 7 maravilhas, sendo-lhes dada a faculdade de não-participação, desde que seja feita por escrito, antes do início da votação;

b) Os Ansianenses, clientes e os cibernautas em geral, podem proceder à votação no blogue disponibilizado pela Associação Empresarial de Ansião, acedendo ao site http://www.aeda.pt/

c) Para efeitos de habilitação a 5 vales de compras no valor de 50,00€/cada (cinquenta euros), os clientes dos estabelecimentos do comércio, indústria e serviços do concelho de Ansião – ESTES TALÕES DEVERÃO PERTENCER A ESTABELECIMENTOS ASSOCIADOS DA AEDA –, deverão apresentar um talão de compra/recibo, de qualquer valor, com data compreendida entre 06.08.2009 e 15.09.2009, na sede da Associação Empresarial de Ansião (das 09h30 às 13h00 ou das 14h30 às 18h00), preenchendo um talão com os seus dados pessoais, completando a frase: “COMPRAR NO COMÉRCIO LOCAL...”. As 5 melhores frases seleccionadas pelo Júri ganharão um vale de compras;

d) A inscrição dos nomeados/concorrentes a cada prémio processa-se automaticamente, por indicação da organização;

e) Os cibernautas, e todos os votantes, deverão tomar a sua decisão em função da imagem, experiência e outros indicadores, que na sua opinião consideram ser aquela opção a mais correcta para ganhar a distinção, em cada uma das áreas propostas para a eleição das 7 maravilhas, a saber: MELHOR CAFÉ, MELHOR PASTELARIA, MELHOR RESTAURANTE, MELHOR COMÉRCIO, MELHOR INDÚSTRIA, MELHOR EMPREGADOR E EMPRESA COM MELHOR IMAGEM DO CONCELHO;

f) Para efeitos de participação, os concorrentes assumem o compromisso de se submeter ao presente Regulamento e às decisões do Júri de avaliação e às votações dos clientes/cibernautas aderentes.

Artigo 3.º
Júri
O Júri é composto por uma Comissão de Honra, que envolve 10 membros da sociedade civil de Ansião, convidados pela Organização. O JÚRI irá fazer a votação final das 7 Maravilhas, constituindo a votação dos cibernautas no blogue a um peso de 50%, cabendo-lhe também decidir em caso de empate, e seleccionar também a melhor frase, conforme indicação no artigo 2º, alínea C. Das decisões do Júri não haverá recurso.

Artigo 4.º
Fases da eleição das 7 maravilhas

1ª Fase: votação no blogue indicado pela AEDA, desde 06.08.2009 até 15.09.2009, sendo livre a participação;

2ª Fase: votação do júri indicado pela AEDA, no dia 18.09.2009;

3ª Fase: divulgação dos resultados da eleição das 7 maravilhas, em Cerimónia Oficial a anunciar junto de todos os nomeados/concorrentes, e publicação oficial dos ELEITOS, em cada uma das 7 maravilhas no blogue e portal da AEDA em 19.09.2009. Nesta data, será também divulgada a constituição do Júri e respectivos resultados da sua apreciação.

Artigo 5.º
Não imputabilidade da Organização e do Júri


Aos promotores, organizadores, patrocinadores e membros das Comissões não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades decorrentes da anulação, suspensão, interrupção ou modificação da eleição das 7 maravilhas e de quaisquer outras decisões tomadas pela Organização.

Artigo 6.º
Prémios à atribuir em cada categoria:

TROFÉU MELHOR CAFÉ;
TROFÉU MELHOR PASTELARIA;
TROFÉU MELHOR RESTAURANTE;
TROFÉU MELHOR COMÉRCIO;
TROFÉU MELHOR INDÚSTRIA;
TROFÉU MELHOR EMPREGADOR;
TROFÉU PARA A EMPRESA COM MELHOR IMAGEM DO CONCELHO;

Todos os participantes (nomeados nas diversas áreas) receberão um certificado de participação, sendo entregue um autocolante distintivo a todos os eleitos das 7 maravilhas para exibição nos estabelecimentos.

Artigo 7.º
Casos omissos e novas situações

Serão apreciados e decididos pela Organização.